Luziane Perim Dadalto, Advogado

Luziane Perim Dadalto

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Joao Bosco, Administrador
Joao Bosco
Comentário · há 5 anos
Vejamos,

Nesta parte de seu parecer consta: "Na realidade toda celeuma no STF, foi justamente porque o empregador TEM QUE GARANTIR" um ambiente saudável à seus funcionários, um dos direitos sociais, que buscam a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança."

E, na conclusão:" não pode ser a mais óbvia possível, qual seja, o direito ao trabalho contra a dispensa injusta e arbitrária, fere princípios e direitos constitucionais, passíveis de reversão e indenização. "

Pergunta: como o empregador irá GARANTIR o ambiente saudável e assim" evitar o contágio e possível morte "de funcionários, se não tem o direito de exigir vacina de todos? E também não pode demitir quem não quiser se vacinar....

Minha conclusão - no emaranhado de nossas leis, essa é apenas mais uma para controlar e constranger tanto o cidadão como o empresário - ambos ficam sem saída e sujeitos a penalidades arbitrárias do legislador incauto. Particularmente, acredito que é um crime contra a humanidade alguém exigir que pessoas se vacinem com simples experimentos (se tornando cobaias) que têm" comprovada "(e discutível) eficiência de 50,8 a 90%... Estudos sérios já comprovaram que a Coronavac tem média de 10% de eficiência e, estudo com vacinas diversas já mostram que o número de mortes por Covid é maior entre vacinados.

Percebam que não uso em minha reflexão a palavra politicamente correta" imunizados ", pois isso ainda não existe para essa nova doença, já que pessoas têm efeitos graves e morrem, após a pretensa" imunização ".

Conclusão: a discussão não deve ser se alguém deve ou não tomar vacina, mas o que e quando tomar. E essa discussão não pertence ao direito, mas à ciência.
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